O revisor Lewandowski, entretanto, absolveu todos os 13 réus e disse que não houve formação de quadrilha
Brasília Os votos do ministro revisor Ricardo Lewandowski e o relator Joaquim Barbosa foram mais uma vez divergentes no julgamento da Ação Penal 470, que ficou conhecida como processo do mensalão.
Na análise do último capítulo do processo Supremo Tribunal Federa (STF), o relator votou pela condenação por formação de quadrilha de 11 réus dos chamados núcleos político, financeiro e operacional. Já o revisor votou por absolver todos os 13 réus.
Os votos do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski foram completamente destoantes FOTO: NELSON JR/SCO/STF
Entre eles estão o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, seu advogado Rogério Tolentino, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua funcionária Simone Vasconcelos, além de réus ligados ao Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado.
Todos já foram condenados por outros crimes no processo. O relator entendeu que eles se associaram para cometer os crimes do mensalão. Os ministros entenderam que o esquema desviou recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil, que misturados a empréstimos fictícios do Rural, foram utilizados para a compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010).
O tribunal realizou ontem a 38ª sessão do mensalão, com 25 condenados em quase três meses de julgamento. A conclusão dessa parte deve ocorrer na segunda-feira, com os votos dos outros ministros.
Segundo o relator, não há como negar que os réus "de forma livre e consciente, associaram de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública e contra o sistema nacional, além de lavagem de dinheiro".
Essa associação, disse Barbosa, enquadra-se "perfeitamente na descrição do crime de quadrilha" e descartou a caracterização da coautoria.
Já para Lewandowski, a quadrilha do mensalão só existiria se os acusados tivessem se reunido para "viver" da prática de crimes indeterminados.
Ao votar, o revisor fez críticas ao trabalho da Procuradoria-Geral da República, que afirmou existir uma quadrilha chefiada por Dirceu com o objetivo de comprar apoio político no Congresso Nacional.
Para Lewandowski, no entanto, o Ministério Público fez uma "miscelânea", ao misturar conceitos diferentes do direito penal, considerando-os todos como a mesma coisa.
Segundo Lewandowski, juízes que trabalham na área penal têm verificado, ultimamente, que toda vez que há denúncia contra quatro ou mais pessoas, "automaticamente já se imputa aos acusados a formação de quadrilha". "Nós juízes precisamos separar o joio do trigo", disse.
Empates
O revisor da ação reverteu ontem seu voto em relação a cinco réus, elevando para seis o número de empates quanto à condenação, sem que a Corte tenha definido como agir nestes casos. Lewandowski reverteu o voto condenatório por formação de quadrilha do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP); do ex-deputado Pedro Correa (PP); o ex-assessor do PP João Cláudio Genu; do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, e de Enivaldo Quadrado, então sócio da corretora Bônus Banval, que teria sido usada para lavar dinheiro do suposto esquema.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai insistir no pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão. Mas o ministro Celso de Mello, adiantou que prender réus antes do trânsito em julgado da ação é inconstitucional.
Gurgel argumentou que os recursos possíveis nesse caso não teriam o poder de inverter o resultado do julgamento. Terminado o julgamento, o tribunal precisa providenciar a publicação do acórdão com todos os votos proferidos pelos ministros. Isso pode demorar meses. Somente depois disso é aberto o prazo para que os advogados recorram. E o julgamento desses recursos deve ocorrer somente em 2013.
DN ONLINE
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