O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) vai continuar julgando as contas de gestão dos prefeitos, embora alguns ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões monocráticas e na concessão de liminares tenham se manifestado no sentido de que o julgamento de prefeitos, inclusive em prestação de contas de gestão, seja pela Câmara Municipal.
Atualmente, os tribunais de contas emitem um parecer prévio recomendando à Câmara a aprovação ou não das contas de governo do prefeito. No caso específico das prestações de contas de gestão e tomada de contas de gestão, o Tribunal profere julgamento, inclusive, aplicando débito, multa e nota de improbidade administrativa, quando necessário.
Na prática, tais decisões tornam-se sem efeito em função dos despachos de alguns ministros do TSE e do STF. Ao ser abordado sobre essa questão, o presidente do TCM-CE, Manoel Veras, diz que essa matéria tem causado bastante polêmica, inclusive no meio jurídico. No entanto, entende que a Constituição Federal assegura às Câmaras Municipais o direito de julgar os prefeitos apenas quando se tratar de contas de governo. Esse é o pensamento geral dos tribunais de contas, ressalta.LEIA MAIS...
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