quarta-feira, 6 de julho de 2011

Nova lei pode favorecer 9,6 mil no CE

As mudanças no Código de Processo Penal podem vir a beneficiar os prefeitos cearenses afastados por suspeitas de corrupção. A soltura dos presos dependerá de critérios como o tipo de crime cometido
Leitão, que defende o prefeito de Senador Pompeu, avalia pedir a revogação da prisão com base no novo CPC (RAFAEL CAVALCANTE)

A situação de até 9,6 mil presos provisórios no Ceará, que ainda não foram condenados em definitivo, pode começar a mudar a partir de hoje, quando entra em vigor o novo Código de Processo Penal (CPC). Dependendo do tipo de crime cometido e da interpretação do juiz responsável pelo caso, eles poderão ser libertados até o julgamento e passar a cumprir outros tipos de punição, como pagamento de fiança, recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, entre outras medidas cautelares.

De acordo com a Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus), 60% dos 16 mil presos do Estado estão reclusos provisoriamente – percentual que é superior à média nacional de 44%. Nesse grupo, estão alguns dos prefeitos e ex-prefeitos detidos nas últimas semanas por suspeitas de corrupção. A partir de agora, eles também poderão ser favorecidos com as mudanças no CPC.

O advogado Carlos Eduardo Maciel, que defende o prefeito afastado de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres (PSC), disse que pretende evocar a nova lei para pedir a soltura do cliente ao Tribunal de Justiça do Ceará. “Ele foi preso com base em outra lei, mas a nova pode retroagir para beneficiá-lo. Vamos avaliar de que forma iremos pedir a revogação da prisão”, afirmou Maciel. O Ministério Público Estadual acusa o prefeito Torres de ter desviado dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios.

O também advogado Hélio Leitão, responsável pelo prefeito afastado de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira (PT), reconheceu que “avalia” a possibilidade de pedir a revogação da prisão do petista. “Eu não posso antecipar nada ainda. A Justiça tem de entender que há outras medidas melhores que a prisão preventiva, para o caso”, ponderou. De acordo com as denúncias, Teixeira estaria envolvido em esquema que desviou até R$ 3,5 milhões dos cofres públicos.

Mudanças
O novo CPC entende que a prisão antes do julgamento definitivo é a última opção a ser levada em conta pelo juiz. Antes, ele terá um leque de outras oito medidas cautelares para aplicar. A lei determina, ainda, que a prisão preventiva já não cabe aos crimes cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão. Leia mais na 12. 

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A alteração do CPC tem como um dos intuitos desafogar o sistema carcerário. Embora, seguramente, nem todos os 9,6 mil presos provisórios no Ceará devam ser liberados, qualquer redução pode vir a melhorar o quadro de superlotação.

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